quarta-feira, 15 de julho de 2020

"Não me arrependo de nada", diz Claudia Regina

Claudia Regina vai ser candidata em 2020?

Condições jurídicas ela tem, mas, escorregadia, não quis responder diretamente à pergunta - feita duas vezes - em sua participação no programa Cenário Político (TCM Telecom) desta quarta-feira (15).

"Meu compromisso é com o desenvolvimento da cidade de Mossoró. Estou construindo com partidos e entidades. Para o eleitor, o que menos importa é quem é candidato ou não, mas o cuidado com as pessoas nos serviços básicos", disse.

Embora não exponha decisão sobre pré-candidatura, a ex-prefeita confirmou que o DEM nacional fez uma consultoria jurídica sobre a sua situação e, mesmo que no período de registro de candidatura (de 16 a 26 de setembro) ela ainda esteja inelegível, tem candidatura amparada no artigo 11 da Lei Eleitoral e, portanto, está "apta a ser candidata".

Ela garante que "a Claudia Regina de 2013 é a mesma de 2020". Diz que não se arrepende nada: "tudo é uma benção ou lição". "Me senti injustiçada, nenhuma ação foi cometida por nós", diz se referindo às motivações das 13 cassações a ela e o então vice-prefeito, Wellington Filho, em seu primeiro ano de gestão, em 2013.

Oposição à Rosalba

Para ela, no entanto, a quantidade de pré-candidatos que faz oposição à Rosalba Ciarlini pode prejudicar o projeto de retirar a candidata à reeleição do poder. "É necessário juntar forças para um projeto que garanta qualidade de vida às pessoas de Mossoró".

Bate-papo aconteceu virtualmente na TCM Telecom 5 anos depois da sua última entrevista
(Foto: Fernando Nícolas)
 

Entenda a situação de Claudia Regina


Ela foi punida com cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012. Pelo texto original, ela estaria inelegível nas eleições de 2020 (oito anos), só resgatando plenos direitos políticos após esse pleito.

Mas a pandemia acabou beneficiando Claudia Regina: com o adiamento das eleições para novembro, o período de inelegibilidade passa. Ou seja, até outubro de 2020 ela está inelegível, mas em 15 de novembro - data para quando foi remarcado o pleito, ela já estará elegível - pelo menos em relação à inaptidão consequente das cassações. 

Embora no período do pedido de registro de candidatura - de 16 a 26 de setembro - ela ainda esteja inapta, no dia do pleito, não.


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