sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Justiça nega pedido do PP sobre pesquisa DataVero

Nova decisão reforça entendimento já adotado liminarmente e garante lisura dos procedimentos técnicos do Instituto

Imagem: TRE RR

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, por unanimidade, um pedido do diretório estadual do Progressistas (PP) para suspender a divulgação de pesquisa eleitoral das empresas Datavero Pesquisa e Consultoria Ltda e TL Comunicação e Marketing Ltda, responsáveis pela pesquisa nº RN-08578/2026. A decisão é do juiz Marcello Rocha Lopes, relator do caso no TRE-RN. A decisão confirma o entendimento prévio da Corte, que já havia indeferido o pedido de liminar para suspender a divulgação dos dados.

O cerne da controvérsia girava em torno do registro de pesquisa realizada entre os dias 10 e 11 de janeiro de 2026. O partido representante alegava irregularidades formais e questionava a relação entre a empresa contratante e o instituto, tese que foi integralmente rechaçada pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal, à unanimidade, acatou os argumentos do Relator, Dr. Juiz Marcello Rocha Lopes, que já havia sinalizado a fragilidade da acusação ao negar o pedido de liminar. 

Ao analisar o pedido, o magistrado reafirmou que o registro da pesquisa cumpriu rigorosamente os requisitos legais, não havendo espaço para intervenções judiciais baseadas em meras suposições políticas ou empresariais. 

O voto do relator, agora ratificado pelo Pleno, serviu como baliza para evitar que meras conjecturas políticas interferissem na liberdade de informação e no trabalho estatístico.

De acordo com o advogado responsável pela defesa das empresas, Dr. Raffael Campelo, o desfecho do caso trouxe à tona uma preocupação crescente na justiça especializada: a tentativa de transformar os tribunais em ferramentas de controle editorial e político.

“A decisão do TRE-RN é um marco de proteção à atividade técnica de pesquisa e ao direito à informação. O Tribunal, sob a condução técnica e precisa do Juiz Marcello Rocha Lopes, não permitiu que a Justiça Eleitoral fosse utilizada como palco para espetáculos midiáticos desprovidos de base legal. Como afirmamos desde o início, a pesquisa cumpriu todos os ritos legais. Esta improcedência reafirma que o debate eleitoral deve ser pautado em fatos e dados, não em tentativas de silenciar institutos por meio de lides temerárias”, declarou Campelo.

Com a decisão, fica mantida a validade do registro da pesquisa eleitoral RN-08578/2026 e liberada, de forma definitiva, sua divulgação, sem qualquer impedimento judicial.

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