A penalidade será aplicada para o responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou
(Imagem: web) |
O Governo do Rio Grande do Norte instituiu a Lei nº 10.860, que estabelece multa de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19. A iniciativa da nova legislação é do deputado estadual Hermano Morais (PSB) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa por unanimidade.
A penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação.
“O RN precisava dessa medida para pôr fim a uma conduta gravíssima, que coloca em risco a saúde das pessoas que têm vacinação prioritária por pertencer a grupos mais vulneráveis. A multa será um instrumento pertinente para tanto”, argumentou o parlamentar.
A norma, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31), ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público.
A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente.
De acordo com o Ministério Público, até o final de janeiro, já haviam sido recebidas mais de 300 denúncias de fura-fila para a vacina. Segundo o Jornal O Globo, com levantamento feito em parceria com MPs estaduais e ouvidorias gerais em fevereiro, o RN liderava o ranking de denúncias destes casos no Brasil.
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