Procuradora afirma que valor excedido em publicidade, apesar de prática vedada pela legislação, é “pequeno” para cassação
Por Carol Ribeiro | Diário do RN
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte emitiu parecer desfavorável a recurso impetrado por Lawrence Amorim (PSDB), que foi candidato a prefeito de Mossoró, em oposição a Allyson Bezerra (UB). O parecer assinado pela procuradora regional eleitoral, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, também não acatou recurso impetrado pelo prefeito de Mossoró, contra sentença proferida pela 33ª zona eleitoral do TRE, a 1ª instância da Justiça Eleitoral, em processo que questiona os gastos acima dos limites em lei, da Prefeitura Municipal com publicidade no ano eleitoral de 2024, quando o prefeito foi candidato e reeleito.
Nos recursos, a coligação de Lawrence Amorim pedia a cassação da chapa eleita. Já Allyson pedia o cancelamento da multa sentenciada pela primeira instância.
De acordo com a opinião emitida no parecer, o valor excedido do limite de gasto com publicidade institucional pela gestão municipal de Mossoró foi “pequeno” e, portanto, não houve gravidade suficiente para a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, Marcos Medeiros. Ainda assim, se manifesta pela manutenção da multa de R$ 11.851,91, o valor excedido com a publicidade institucional no ano eleitoral.
“Sendo assim, em razão do pequeno valor excedido do limite de gasto com publicidade institucional, previsto no inciso VII do art. 73 da Lei das Eleições, qual seja, R$ 11.851,91, conclui-se que, de fato, a conduta vedada perpetrada pelos representados não revestiu-se de gravidade suficiente, hábil a atrair a sanção de cassação dos diplomas de Allyson Leandro Bezerra Silva e Marcos Antonio Bezerra De Medeiros, mostrando-se adequado, proporcional e suficiente, na espécie, a imposição de tão somente de multa, no valor arbitrado pelo Juízo sentenciante”, afirma a procuradora.
No processo, a acusação afirma que a gestão Allyson extrapolou os limites dos gastos com publicidade em ano eleitoral. Segundo a representação, a gestão municipal empenhou R$ 2.350.842,33 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) no primeiro semestre de 2024, quando a média, levando em conta os gastos com publicidade nos primeiros semestres dos três anos anteriores, seria de R$ 1.583.727,54 (Um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte sete reais e cinquenta e quatro centavos).
O processo foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde deverá ser julgado. O juiz Fábio Luiz de Oliveira Bezerra é o relator da matéria no Tribunal.
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